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Artigos8 min de leitura

ECAD perde batalha para setor hoteleiro, hospitais e transportes

Por Luís Eduardo Caldas

No contexto da tendência de desburocratização e desregulamentação que atualmente se verifica nos movimentos oriundos do Poder Executivo Federal, entrou recentemente em vigor a Medida Provisória nº 881/2019, que trata da “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, buscando estabelecer “garantias de livre mercado”, de maneira a privilegiar a livre iniciativa, com a mínima intervenção do Estado, e, consequentemente, estimular o crescimento da economia e o destravamento de operações administrativas, mercantis e empresariais até então normativamente engessadas.

Embora o texto original da MP em vigor tenha sido editado com apenas 19 artigos – a maioria dos quais, em essência, já consagra a autonomia de vontade e a presunção de boa-fé dos atos praticados no desenvolvimento de atividade econômica –, com a sua tramitação no Congresso, a Comissão Mista responsável pela análise da matéria aprovou significativa alteração no Estatuto da Terra que, há mais de 50 anos, representa a principal baliza normativa específica dos contratos agrários.

Para tanto, estabelece-se, nessa pretensa modificação do Estatuto da Terra, a prevalência da “autonomia privada nos contratos agrários, exceto quando uma das partes se enquadre no conceito de agricultor familiar”.

Com efeito, essa pretendida primazia da autonomia da vontade nos contratos agrários se justifica em razão da excessiva limitação estabelecida legalmente quanto as mais variadas nuances e vertentes de seu conteúdo, de maneira que, atualmente, a norma estabelece, de modo assaz arcaico, intervencionista e burocrático, que todo contrato de arrendamento rural pressupõe preferência em relação ao interesse de terceiros para fins de renovação.

Resulta evidente, portanto, que essa possível modificação legislativa busca permitir que esses contratos agrários, diferentemente de como ocorre há décadas, sejam formatados e pactuados livremente entre os contratantes de acordo com as condições que melhor se lhes aprouverem, bem como dentro de suas expectativas, pretensões, capacidade e expertise.