A geração distribuída das micro e minigeradoras eólicas
Por Antonio Nery da Silva Junior
Com o início da operação do parque eólico Cidreira (70 Mw), em Tramandaí (RS), o Brasil alcançou em 2012 a inédita marca de 1Gw de geração de energia elétrica, tal acréscimo “simbólico” teve ainda a função de anunciar que essa fonte renovável de energia veio para ter papel relevante na matriz energética brasileira.
Se analisarmos os números de geração da fonte eólica o seu crescimento nos últimos anos não é nada inexpressivo. Até o final de 2013 possivelmente teremos uma capacidade eólica instalada de 5.494,2 Mw, e segundo a previsão do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), isto saltará para 15.563 Mw na próxima década.
Vale observar que tão expressivo crescimento se alicerça unicamente nos leilões já programados e na previsão de investimentos previstos por parte de grupos econômicos que tenham por negócio a geração de energia elétrica (eólica), ou seja, nessa projeção de crescimento não se dá a devida importância ao potencial de crescimento da microgeração e minigeração por meio de sistemas eólicos e que podem vir a ser distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Neste sentido, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo importantíssimo no sentido de incentivar tal geração, fazendo isso por meio da promulgação da Resolução nº. 482/2012, que em síntese dá um incentivo ao permitir a micro e a minigeração distribuída, ou seja, possibilita que sistemas alternativos de geração de energia renovável, tal como a eólica, injetem sua produção excedente na rede de distribuição local, fazendo com que se adote o termo consumidor gerador.
Além do aspecto ambiental ser mais sustentável — já que cada unidade consumidora gera a sua própria energia e ainda disponibiliza para terceiros o excedente, o mais perfeito modelo de geração distribuída —, tal modelo conta com o fato de que existe um potencial de geração expressivo e ainda não levado em consideração que pode inclusive, quem sabe, superar a própria geração eólica leiloada pela ANEEL.
Sabe-se, ou pelo menos se fala, que o Brasil possuiria um potencial de geração eólica de até 140 Gw, segundo estudo do Centro de Pesquisa em Energia Elétrica (CEPEL), do Ministério de Minas e Energia.
O fato é que a Resolução nº. 482 da ANEEL deu um passo no sentido de criar uma ação de incentivo para as micro e minigeração em geral, mas a política pública governamental pode avançar ainda mais com incentivos específicos para a compra de aerogeradores por meio de linhas de crédito promocionais de bancos públicos, ou ainda, por meio de incentivos fiscais, tal como já ocorre em outros países.
Atualmente existe uma política de incentivos para venda de turbinas utilizadas nas usinas de geração eólica (FINAME do BNDES), com potência de até 3MW, mas nada simplificado e específico para turbinas de micro e minigeração (kW), adequadas para consumo residencial.
A autogeração é uma realidade que não deverá ser desprezada num futuro próximo, devendo inclusive ser melhor avaliada pelos entes governamentais, e certamente a facilidade, custo acessível que tenderá a ser reduzido numa eventual utilização em escala, fará com que a micro e minigeração eólica se torne uma fonte importante para a matriz energética brasileira.
