Com o início da operação do parque eólico Cidreira (70 Mw), em Tramandaí (RS), o Brasil alcançou em 2012 a inédita marca de 1Gw de geração de energia elétrica, tal acréscimo “simbólico” teve ainda a função de anunciar que essa fonte renovável de energia veio para ter papel relevante na matriz energética brasileira, se analisarmos os números de geração da fonte eólica o seu crescimento nos últimos anos não é nada inexpressivo. Até o final de 2013 possivelmente teremos uma capacidade eólica instalada de 5.494,2 Mw, e segundo a previsão do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), isto saltará para 15.563 Mw na próxima década.
Vale observar que tão expressivo crescimento se alicerça unicamente nos leilões já programados e na previsão de investimentos previstos por parte de grupos econômicos que tenham por negócio a geração de energia elétrica (eólica), ou seja, nessa projeção de crescimento não se dá a devida importância ao potencial de crescimento da microgeração e minigeração por meio de sistemas eólicos e que podem vir a ser distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, seja com fins de redução de custos para a própria unidade consumidora e geradora, seja para a disponibilização do excedente de geração ao sistema nacional (Distribuidoras).
Neste sentido, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo importantíssimo no sentido de incentivar tal geração, fazendo isso por meio da promulgação da Resolução nº. 482/2012, que em síntese dá um incentivo ao permitir a micro e a minigeração distribuída, ou seja, possibilita que sistemas alternativos de geração de energia renovável, tal como a eólica, injetem sua produção excedente na rede de distribuição local, fazendo com que se adote o termo consumidor gerador.
Além do aspecto ambiental ser mais sustentável — já que cada unidade consumidora gera a sua própria energia e ainda disponibiliza para terceiros o excedente, o mais perfeito modelo de geração distribuída —, tal modelo conta com o fato de que existe um potencial de geração expressivo e ainda não levado em consideração que pode inclusive, quem sabe, superar a própria geração eólica leiloada pela ANEEL. Sabe-se, ou pelo menos se fala, que o Brasil possuiria um potencial de geração eólica de até 140 Gw, segundo estudo do Centro de Pesquisa em Energia Elétrica (CEPEL), do Ministério de Minas e Energia feito em 2005 — levou-se em consideração somente geradores com torres de até 50 metros e com potencial de crescimento de 50% com a utilização de torres maiores —, mas qual seria/é o potencial das micro e minigeradoras eólicas?
Se fala nas eólicas offshore como sendo a próxima fronteira, mas se despreza e/ou se desconhece o potencial de geração eólica das áreas urbanas das nossas cidades por meio das micro e minigeradoras eólicas, inclusive com intervenções arquitetônicas e urbanísticas nos espaços públicos a exemplo da power flowers, divulgada pela NL Architecs.
O fato é que Resolução nº. 482 da ANEEL deu um passo no sentido de criar uma ação de incentivo para as micro e minigeração em geral, mas a política pública governamental pode avançar ainda mais com incentivos específicos para a compra de aerogeradores por meio de linhas de crédito promocionais de bancos públicos (Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal), ou ainda, por meio de incentivos fiscais, tal como já ocorre em outros países, a exemplo dos EUA, que oferece desconto de 30% no imposto de renda para investidores em energia eólica.
Atualmente existe uma política de incentivos para venda de turbinas utilizadas nas usinas de geração eólica (FINAME do BNDES), com potência de até 3MW, mas nada simplificado e específico para turbinas de micro e minigeração (kW), adequadas para consumo residencial.
Atualmente o custo de instalação de 1MW gerado por uma usina eólica circunda em torno de R$ 4,5 milhões, já levando em conta a alta do dólar, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEÓLICA), divulgado pela Revista “Brasil Energia”, o que equivaleria a R$ 4.500,00 por 1 kW instalado, isso numa planta de geração eólica em escala e em onshore.
Entretanto o custo de geração de um aerogerador de fachada para micro geração — de fabricação da Windeo (Bélgica), importado pela Windeo Brasil —, é de aproximadamente R$ 13.000,00. Se levarmos em conta que tal equipamento pode produzir até 200 kWh/mês o custo de implantação para a geração de energia reduz substancialmente, ou seja, tal forma de geração pode sim ser pensada como fazendo parte da matriz energética brasileira de maneira mais substancial, e não como algo “exótico” como vem sendo tratado hoje, sem divulgação, sem simplificação e sem incentivos.
Vale ainda observar que as distribuidoras de energia adquirem a energia excedente das micro e minigeradoras sem desembolso financeiro por meio de empréstimo gratuito, dando apenas crédito energético que poderão ser compensados com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora geradora. Tal situação pode inclusive, se ocorrer em larga escala, ocasionar a redução dos preços tarifários ao consumidor final já que a dependência das termoelétricas tenderá a se tornar menor.
A autogeração é uma realidade que não deverá ser desprezada num futuro próximo, devendo inclusive ser melhor avaliada pelos entes governamentais, e certamente a facilidade, custo acessível que tenderá a ser reduzido numa eventual utilização em escala, fará com que a micro e minigeração eólica se torne uma fonte importante para a matriz energética brasileira, com acréscimos de investimentos substanciais aos valores previstos.
Antonio Nery da Silva Junior
Advogado sócio do Escritório Lara, Pontes e Nery – Advogados, que atua na implantação de diversos projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica na região Norte e Nordeste do País. 11/11/13