ECAD perde batalha para setor hoteleiro, hospitais e transportes

Marco Antônio Coêlho Lara

Sócio de Lara, Pontes & Nery Advogados

Advogado em Brasília e aluno do LL.M em Direito Societário no Insper

A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria (329 votos contra 44) no final do último mês de março o Projeto de Lei n. 2724/2015, proposto inicialmente pelo Deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB/PE) para alteração do artigo 181 da Lei nº 7.565/1986 (que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica), de modo a permitir a exploração dos serviços aéreos públicos também por empresas estrangeiras, constituídas sob a égide das leis brasileiras, sempre mediante prévia concessão, assunto também objeto da Medida Provisória nº 863, de 2018.

Nesse pacote da chamada modernização do setor de turismo brasileiro vieram embutidas outras alterações legislativas, propostas por outros deputados, dentre as quais a que altera a redação do parágrafo terceiro do art. 68 da Lei nº 9.610/1998 (Consolidação da legislação sobre direitos autorais), proibindo ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) a cobrança de direitos autorais em espaços privativos, quartos, apartamentos e cabines, e os de uso exclusivo de hóspedes, de pacientes e de passageiros.

Eis na íntegra a redação do dispositivo legal: “Art. 68. (…). § 3º Consideram-se locais de frequência coletiva, onde se representam, executam ou transmitem obras literárias, artísticas ou científicas, os teatros, cinemas, salões de baile ou de concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, órgãos públicos da administração direta e indireta, fundacionais e estatais e os espaços públicos e comuns de hotéis, motéis, clínicas, hospitais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, excluídos os espaços privativos, quartos, apartamentos e cabines, e os de uso exclusivo de hóspedes, de pacientes e de passageiros.”

Na prática, isso significa que o ECAD não poderá mais promover a cobrança de direitos autorais pela difusão audiovisual em apartamentos ou cabines de uso exclusivo em hotéis e pousadas, hospitais e clínicas, ou mesmo nas empresas transportadoras de passageiros que dediquem espaços exclusivos (cabines) para seus clientes. Todos estes locais excepcionados pela norma, portanto, passam a ser considerados espaços privativos, desautorizando a cobrança.

Apesar da natural insatisfação do órgão, não se pode negar que a medida contribuirá para a desburocratização e para a dinamização do setor de turismo no Brasil, dentre outros, além de aliviar o custo com hospedagem, internação e transporte de cidadãos comuns que, ao fim e ao cabo, são os verdadeiros prejudicados pela cobrança, eis que esses custos lhe são naturalmente transferidos.

No entender, muito embora ainda sejam tímidas, sem dúvida que essas alterações representam um grande avanço, demarcando uma nova era para o desenvolvimento do turismo brasileiro que, como é notório, tem enormes potenciais de geração de riquezas e que, tanto poderá ser melhor explorado quanto seja o apoio dos governos para isto.

Nesse cenário, sopesando os benefícios, é certo que existem outros mecanismos de fomento à cultura que podem – e devem – ser incentivados, não sendo a cobrança de direitos autorais excepcionados pela norma o modelo mais adequado, respeitadas as opiniões em contrário.

TEspera-se, portanto, que o Senado Federal aprove o adequado Projeto que lhe fora encaminhado pela Câmara dos Deputados, com a redação final assinada pelo seu Relator, Dep. Paulo Azi (DEM-BA), sem prejuízo de novos acréscimos que ampliem ainda mais esses benefícios, transformando essas alterações em lei o mais rapidamente possível, tudo como forma de simplificar e fomentar o desenvolvimento da atividade econômica desses setores, reduzindo também os custos que, sabidamente, são transferidos aos cidadãos comuns, usuários desses serviços, que não raras vezes deles sequer se utilizam ou neles não enxergam qualquer contraprestação.